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203i14

Controle social - Maioria de juizes
preocupa-se apenas com salrio


Andr Lus Alves de Melo *




Na verdade restringir o conceito de justia a Poder Judicirio e Ministrio Pblico uma viso meramente cultural, mas equivocada. O Legislativo faz justia quando elabora boas leis; o Executivo tambm faz justia quando executa boas medidas; as Escolas fazem justia quando formam bons cidados, a imprensa faz justia quando publica boas reportagens e muitos outros segmentos tambm fazem justia.

comum na rea jurdica reclamar do excesso de processos e da falta de verba. Contudo, o que se faz necessrio mudar os paradigmas da istrao jurdica. Se continuar da forma que o corporativismo jurdico vem conduzindo o Ministrio Pblico e o Judicirio, ser necessrio dividir o oramento do Brasil entre os mesmos, no sobrando mais nada para os demais setores, afinal sustentam que o importante fazer justia de papel.

Enquanto a imprensa e a sociedade discutem a lentido da justia brasileira, nas In u????o??stituies jurdicas so poucos os interessados em debater o tema, pois so vistos como criadores de problema, a nica soluo que interessa aos conservadores criar cargos. A criao de cargos feita atravs da Lei Orgnica, sem discusso com a sociedade e at mesmo com as bases das carreiras, e que participam parentes dos futuros candidatos aos cargos e donos de cursinhos para concurso. Alguns dirigentes jurdicos tambm acreditam que quanto mais juzes e promotores nomearem em seus mandatos tero maior influncia sobre os mesmos. H tambm presso interna, pois a nica forma de algum sair das comarcas pequenas e ir para as cidades maiores criar cargos nestas cidades.

Afinal criar soluo para o povo criar problema para a classe jurdica, pois o cidado tem que ser estimulado a jogar na loteria jurdica para que os juristas possam lucrar com o caos. Em suma, espalham vrus da lentido processual e do litgio e vendem seus remdios. Ou seja, tratar sempre, mas curar nunca.

Querem agilizar os processos? Basta alterar um nico artigo do Cdigo de Processo Civil, o art. 447, transportando as audincias de conciliao para antes da contestao e deleg-las para assessores. Isto resolveria 60% dos processos em menos de sessenta dias. E ainda ar para o Juizado Especial as causas de famlia remunerando os juzes leigos, muito mais barato e rpido.

Reclamam do excesso de processos, mas no publicam a produtividade de cada promotor e juiz na Internet para o povo ver quem no trabalha. No priorizam as aes coletivas (que resolvem milhares de problemas em uma nica ao, mas segmentos do Judicirio, com cime do Ministrio Pblico ficam discutindo questes processuais de legitimidade)

No ano de 2000 f u????o??oram 10.000 aes trabalhistas nos Estados Unidos, enquanto no Brasil foram 4.000.000 (quatro milhes). claro que ocorreram conflitos de origem trabalhista no mundo norte americano, mas buscam outras formas de soluo extrajudicial e at mesmo a preveno.

Na Frana existem apenas 9000 magistrados, destes 1500 promotores, alm de 900 juzes istrativos (similar aos federais). Na Alemanha existem aproximadamente 160.000 juzes, mas quase 90% so juzes leigos, de paz e arbitrais. Outro dado que na Europa, em geral, juzes e promotores so tratados como magistrados e formam na mesma escola, aprovados em uma espcie de vestibular para serem alunos, escolhendo a carreira aps o trmino do curso de acordo com a classificao. Um sistema muito mais profissional do que o do Brasil onde j se assume o cargo aps meras provas intelectuais, muitas vezes feitas de forma amadora, sem critrios tcnicos e transparentes.

Na Inglaterra, existem apenas 1800 juzes judiciais, e mais de 20.000 juzes leigos. Portanto, no resto do mundo so poucos juzes judiciais. Quando se diz que na Alemanha existe um juiz para cada 5000 habitantes no um juiz judicial. Seria um absurdo imaginar que uma cidade brasileira de 15.000 habitantes tivesse que ter trs juzes e trs promotores.

No Brasil, o processo transforma o ru em vtima, como se o autor da ao tivesse recorrido ao Judicirio para lazer. Na Itlia os estudos comprovaram que 85% das aes so procedentes, o que significa que a grande vtima o autor da ao, que teve o seu direito violado. O que ocorre que existe uma indevida reserva de mercado para bacharis em Direito, pois todo cidado deveria ter o direito de fazer o concurso para juiz ou promotor e se aprovado porque tem conheci u????o??mento jurdico e social.

Afinal para atuar em varas de famlia, de acidentes de trnsito e avaliar questes constitucionais como intimidade, harmonia entre os poderes, funo social, no precisa ser formado em Direito.

E se realmente os profissionais jurdicos tm conhecimento, certamente ocuparo todas as vagas do concurso. Mas o fato que h 1.000.000 (um milho) de bacharis em Direito e destes aproximadamente 500.000 so advogados, logo precisam gerar um mercado de trabalho. Somos o pas que proporcionalmente mais tem bacharis em Direito, e temos a maior desigualdade social. Isto corrobora o entendimento de que no fornecendo Diploma de Direito que se faz justia.

Outro fator curioso que na rea jurdica o importante no a realizao, mas o cargo. Se estudarmos o currculo de quase todas as autoridades jurdicas veremos que poucos fizeram alguma coisa relevante, a maioria apenas ocupou cargos. E apesar de ser comum dizerem que so paladinos da justia e sabedoria, veremos que na rea jurdica difcil encontrar algum que tenha um ado de lutas sociais e destaque intelectual, em geral repetem conceitos criados por terceiros sem anlise crtica. A maioria quer o status e o poder sem controle social, e usam a forma eufmica de "fazer justia".

As camadas sociais de outrora que compravam ttulos de nobreza, hoje adquirem diplomas de Direito que lhes assegura uma reserva de mercado sem competio, pois menos de 7% da populao tem o s universidades. Exigir diploma para concurso pblico atender aos interesses das corporaes, pois bastaria a seleo ser mais completa e avaliar os reais conhecimentos. Entretanto, no tocante especfico ao Judicirio, mais grave. Pois seria o u????o??mesmo que exigir diploma superior de pblico para ser chefe do Executivo.

A esmagadora parcela dos casos que tramitam no Judicirio so causas repetitivas. Funciona assim: os advogados ou os promotores mais estudiosos desenvolvem as teses e os outros ficam copiando. Em razo disso no h interesse da classe jurdica em auxiliar o Legislativo em fazer boas leis, pois quanto a maior lacuna na lei, mais importante fica a funo do intrprete.

Questes altamente complexas e tcnicas como referente a computadores no est a estrutura jurdica tradicional preparada para julg-las, inclusive at comum encontrar juzes e promotores que nem sabem ligar um computador.

Quer algo mais democrtico e eficiente do que a possibilidade de as partes escolherem o rbitro que decidir o caso? Isto ocorre no juzo arbitral. Mas como no precisa ser formado em Direito e nem ser advogados, o sistema boicotado pela classe jurdica. Ambos os sistemas, arbitral e judicial, devem coexistir e o cidado deve ter o direito de escolher baseando sua deciso em critrios como confiana e eficincia. Aps pesquisas informais em dez universidades "jurdicas", constatamos que os "estudantes" no sabiam o que era um juzo arbitral.

A rigor, estudar Direito deveria ser desenvolver atividades para identificar fatos e apresentar solues, seja no Judicirio, Legislativo e at no Executivo. Alis, a maior parte dos direitos quem cria o Legislativo, pois somos um pas codificado. Mas a nobre funo jurdica transformou em mero despachante judicial, vivendo da burocracia processual.

O prprio Executivo tem feito vrias tentativas de reduzir a sua parcela de culpa pelo acmulo de p u????o??rocessos, como criao dos juizados especiais (discriminados pelos juristas conservadores e elitistas), que dispensa o precatrio e o recurso automtico em valores pequenos, implantao de smulas istrativas para si e evitando recursos desnecessrios. Realmente o que inspira o Executivo so as exigncias externas como os estudos do Banco Mundial, mais pelo menos inerte do que a maioria dos setores jurdicos.

Permitir justia agir sem limites e sem controle social possibilitar a criao de regras personalizadas. E se a lei no pode retroagir para prejudicar o ru, no seria crvel imaginar que a sentena poderia retroagir sem limites, pois isto traz a insegurana social. Como diz Nobberto Bobbio, melhor um governo impessoal de leis do que um governo pessoal de homens (sentena).

No Brasil, no se discute o direito material, a quase totalidade das questes que chegam aos tribunais sobre processo. E os tribunais brasileiros escolhem entre as teses desenvolvidas pelas partes, mas no colocam como se assim o fosse, nem as citam. De forma diferente dos tribunais americanos, que fazem referncia s partes e suas teses.

Respeitando posies contrrias, mas ser contra a smula vinculante o mesmo que ser a favor de que cada Deputado Federal faa um cdigo civil, ou seja, teramos 513 Cdigos Civis e instalaramos o caos, como ocorreu na rea judicial. O problema estudar meios de trocar a cpula periodicamente para oxigenar os entendimentos, um mecanismo que existe at nas Foras Armadas mediante a reforma do militar, mas no meio jurdico somente aos 70 anos de idade.

O rodzio na cpula j existe na rea eleitoral e dos juizados especiais e funcionam muito bem. Isto significa horizontalizar o sistema u????o?? jurdico, em vez de ser vertical, o qual no permite que as mazelas sejam expurgadas, pois os substitutos sero escolhidos pelos substitudos, em um continusmo coronelista.

Tambm precisamos rever a questo do direito adquirido e adequ-lo nova ordem social, que no pode permitir que o direito individual sobreponha ao interesse coletivo e moralidade. Pois a classe excluda no tem direito adquirido, nem direito a ser exercido. claro que isto soa como um atentado aos dogmas defendidos por setores ortodoxos da rea jurdica, pois lotearam os servios estatais e sociais e excluram mais da metade da populao brasileira, a qual no tem direito algum, a no ser o de lutar pela sobrevivncia em condies sub-humanas.

Enquanto a sociedade quer resultados, os juristas ortodoxos esto preocupados com a margem das peas, se h citao de doutrinas e outras coisas formais. Palavras como produtividade, complexidade, quantidade soam como palavres para uma classe que parou no latim em pleno mundo plugado na Internet. preciso criar um sistema de avaliao que mea os resultados, seria o QQC (qualidade, quantidade e complexidade) e no o primrio critrio de citar nmero de processos parados, pois isto no excesso de servio, e sim falta de produtividade.

Pagar altos salrios a um juiz ou promotor para ficar batendo carimbos em aes de divrcio amigvel, inventrios sem conflito, furtos simples, chega a ser desumano em pas que falta escola, hospital e segurana pblica. O juiz no Brasil a mais tempo despachando do que sentenciando, o que um desvio de funo, pois despachos podem ser feitos por assessores.

Alguns setores judiciais aumentaram a despesa em at mais de 6 vezes desde 1988, sem ap u????o??resentar um resultado eficiente, portanto no basta apenas aumentar a disposio de recursos. Se estados como So Paulo tm mais processos tambm tm maior oramento, e o quociente de 6% suficiente. O erro da escolha da istrao ao fazer escolha por trabalhar artesanalmente no pode ser pago pelo povo e pelo dinheiro pblico.

O oramento para estas Instituies extremamente suficiente basta implantar o gerenciamento e internet, no primeiro seriam criados cargos de assessores concursados para fazer atividades menos complexas e no segundo acabariam as ilhas istrativas com a interligao. O problema no falta de dinheiro, mas falta de acabar com a forma artesanal de trabalhar. A questo que dificulta a vaidade pessoal destes profissionais que criaram feudos com base em uma crena que so a representao divina na terra e para no terem tempo de fazer o trabalho mais complexo, acumulam em si atividades mecnicas como despachos ordinatrios (ao, ao, ao, ... ao autor, ao ru, ao promotor).

O trabalho que atualmente feito consumindo 45.000 reais mensais pode ser feito custando apenas 15.000 reais mensais e produzindo cinco vezes mais. Isto sem avaliar o custo indireto onde economistas projetam que o custo social pela lentido na soluo de conflitos chega a 20% do PIB.

Dados do IBGE indicam que menos de 30% da populao brasileira tem o ao Judicirio, logo uma estrutura elitista. Precisamos inclusive rever a questo dos cartrios previstos pelo art 236 da CF, que sobrevivem de um monoplio e da burocracia. Os registros de imveis e de pessoas naturais e jurdicas devem ficar com o Estado, em nvel estadual ou federal, por ser questo de segurana pblica.

Os Estados Unidos consumindo u????o??menos do seu PIB (Produto Interno Bruto) do que gastamos no Brasil com sistema jurdico, em relao ao nosso PIB, consegue ter um servio muito melhor do que o brasileiro, .
O processo gira em torno do magistrado com atividades burocrticas, sem carter decisrio, em vez de ser gerenciado e ter como centro de gravidade as partes.

Se a classe jurdica no sabe istrar, a soluo ser a que foi adotada nos Estados Unidos e na Espanha, onde es jurdicos com formao especfica universitria exercem esta funo.
De forma demagoga alguns juristas colocam a Constituio Federal como intocvel. Mas onde est o cumprimento do princpio da eficincia no Ministrio Pblico e Poder Judicirio? Quais teriam coragem para permitir uma auditoria externa e independente? At hoje no se implantaram as escolas de promoo prevista no art. 39, pargrafo 2, da Constituio. Especializam as varas e promotorias, mas no se exige cursos prprios!! Bastaria fazer provas para as promoes para acabar com o "mendigamento" interno de votos. Curioso ver juzes e promotores se auto-proclamarem independentes, mas concordarem com reunies secretas da cpula, votos secretos e sem fundamentao.

At acho que como os cargos so pblicos deveriam ar por avaliao social de tempos em tempos e inclusive por novas provas. Se o importante a imparcialidade, esta advm mais da permanncia por um tempo previamente definido do que pela vitaliciedade. Pois em razo disto, alguns acham que so donos do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico em uma espcie moderna de coronelismo, condenando os que ousam discordar, usando-se de um falso processo formal, mas tendencioso, iniciado e julgado por uma classe jurdica que tem interesse em coibir os u????o?? questionamentos. Uma forma de silenciar mais sutil do que a da ditadura militar. Afinal durante a inquisio tambm existia o processo para "defesa". A censura pode ser feita de vrias formas.

Como pode o Judicirio julgar a si mesmo? Ser ru e julgador ao mesmo tempo? Precisamos criar urgentemente o Conselho Constitucional nos moldes do modelo europeu, composto por mandato certo e com integrantes de todos os poderes sociais e estatais, para evitar os conflitos entre os poderes atravs de decises colegiadas.

prefervel que dependam do povo, que prestem contas da produtividade, que faam consultas pblicas sobre sugestes istrativas, audincias pblicas para discutir a istrao e fazer avaliao dos magistrados e promotores, no precisa ser eleio, pois hoje j existem outros meios de participao popular.

O importante acabar com a caixa-preta e com concursos sem critrios objetivos, os quais como so feitos e fiscalizados pelos mesmos que julgaro os seus atos, seria necessrio terceirizar a execuo deste processo para evitar a parcialidade.

O controle social do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico algo extremamente necessrio. Mas a maioria dos juzes e promotores acha que faz um favor para a sociedade e preocupa-se apenas com os seus salrios e promoes na carreira.

Felizmente, h grupos que diferem deste comportamento egostico dentre os quais os membros do "Movimento Juzes para a Democracia" e "Ministrio Pblico Democrtico". No basta exigir que o povo nos oua e obedeam as decises jurdicas, preciso ouvir as pretenses sociais, seno implantamos a ditadura da toga. Mais importante do que democracia na escolha dos dirigen u????o??tes a democracia na conduo das instituies. Ainda h esperana.

Revista Consultor Jurdico, 6 de maro de 2002.



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Andr Lus Alves de Melo promotor de Justia em Estrela do Sul (MG), mestrando em Direito Pblico e especialista em Processo Civil

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