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Cartilhas de Defesa dos Direitos Humanos contra a Violncia Policial

Apresentao

A Violncia Policial

Direitos dos Cidados

Cuidados Fundamentais antes de um Denncia

rgos Pblicos que podem ser acionados

Consideraes Finais

Endereos teis

Apresentao

Sabemos que denunciar um policial que comete algum tipo de violncia contra ns ou nossos familiares nem sempre uma deciso tomada com tranqilidade. So momentos de reflexo que am pelo medo, revolta ou dor e por tantos outros motivos que nos impedem de concluir qual seria a deciso mais acertada.

O que fazer? Qual o melhor caminho? So essas as perguntas que nos fazemos ao termos nossos direitos violados. E certamente poucos temos oportunidade de ouvir uma resposta.

A iniciativa do CEAP em fazer esta Cartilha visa oferecer uma pequena contribuio no que diz respeito aos meios que se pode recorrer na busca pela justia e como ter o a eles.

Com o apoio de textos do Cdigo Civil, da Constituio brasileira e utilizando ilustraes iremos demonstrar quais os tipos mais comuns de infraes, assim como quais medidas poderiam ser tomadas.

No entanto, a Cartilha s ser til se estivermos dispostos a enfrentar a opresso que sofremos dos maus policiais. No usando as mesmas armas que nossos agressores, a brutalidade. E sim, usando o conhecimento, reivindicando, denunciando e nos organizando.

O que pretendemos com nosso trabalho lutar contra os maus policiais, contra aqueles que acreditam estar acima da lei e cometem as mais brutais aes contra os cidados. Que abusam da autoridade para extorquir, torturar, chantagear, humilhar e at matar. E acreditam que a classe social, a cor da pele ou local de moradia caracterizam um infrator. No pretendemos em nenhum momento desmerecer a importncia do trabalho da polcia.

Esperamos com esta Cartilha incentivar e fortalecer nas comunidades o combate impunidade, embora saibamos que essa publicao no impedir as balas-perdidas nos diversos cantos da cidade e nem abolir as desigualdades na nossa sociedade, mas servir sim como um instrumento do qual voc poder se utilizar para fazer melhor uso da sua Cidadania.

A VIOLNCIA POLICIAL

A questo da violncia policial continua sendo um dos principais temas que despertam medo e pavor entre a populao das grandes cidades brasileiras em geral. No Rio de Janeiro, por exemplo, a atuao arbitrria das foras policiais, como vem sendo constantemente relatado pelos jornais, demonstra como estamos ainda engatinhando na luta pela Cidadania e pelo respeito aos Direitos Humanos.

Violncia qualquer ato de desrespeito pessoa, ao meio ambiente, tanto as formas de corrupo quanto qualquer tipo de discriminao. Falar de violncia policial no s falar do homicdio, da violncia fsica, mas tambm da omisso em socorrer uma pessoa em situao de perigo.

Apesar de a figura do policial todo-poderoso, que age de acordo com sua prpria vontade, nos parecer natural, e at fazer parte da nossa realidade, no podemos esquecer que todos ns estamos subordinados a uma srie de leis que regulam nossas atuaes, assim como as dos policiais. Na verdade, o que se espera o cumprimento dessas leis.

Hoje, Segurana Pblica entendida apenas como a presena do policial nas ruas. O resultado todos sabemos: agresses contra pobres, negros e negras, crianas e adolescentes, homossexuais, prostitutas, etc.

Reivindicamos uma Segurana Pblica preventiva e um policiamento comunitrio, que vise realmente defender e proteger o cidado, e no amedronta-lo e bani-lo das ruas pelo medo e represso policial.

DIREITOS DOS CIDADOS

Vivemos num pas com leis consideradas avanadas do ponto de vista poltico e jurdico, o que pode ser usado por ns como uma grande estratgia para se alcanar a Cidadania. No entanto, estamos mais do que nunca convencidos de que as leis s cumpriro o seu papel fundamental medida que forem verdadeiramente utilizadas como meio de garantia dos direitos.

INVIOLABILIDADE DO LAR

Art. 5, XI CF; art. 3, b da Lei 4.898/65 (abuso de autoridade)

Nos termos do artigo 5, inciso XI da Constituio Federal, "a casa o asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar so-corro, ou durante o dia, por determinao judicial".

Segundo a definio jurdica, encontrada no artigo 150 4 do Cdigo Penal, considera-se "casa" qualquer compartimento habitado, aposento de habitao coletiva e tambm compartimento no aberto ao pblico, onde algum exerce profisso ou atividade (quarto, oficina, atelier, etc.).

DIREITO VIDA

Art. 5 caput Constituio Federal

O direito vida o maior bem de todos ns.

DIREITO DIGNIDADE

Art. 1, III CF; art. 1, II, 1 e 2 da Lei 9455/97 (Tortura); art. 4, b Lei 4.898/65 (abuso de autoridade)

A dignidade da pessoa humana um dos princpios fundamentais da humanidade devendo ser preservada em toda e qualquer tipo de situao, seja ela priso ou outras formas de confronto.

Qualquer cidado tem direito sua dignidade.

PRISAO SEM COMUNICAO

Art. 5, LXI da Constituio Federal

A priso de qualquer pessoa deve ser imediatamente comunicada ao juiz competente, famlia do preso ou a outra pessoa indicada por ele.

DIREITO INTEGRIDADE FSICA

Art. 5, 111 CF; art. 3, i da Lei 4898/65(abuso de autoridade); art. 1, II da Lei 9455/97 (tortura)

Ningum poder ser vtima de agresso fsica injustificada por parte de agentes do poder pblico.

ABUSO DE AUTORIDADE

A lei n 4898/65 trata do abuso de autoridade (ou de poder) cometidos por agentes pblicos. Conforme o artigo 5 dessa lei, autoridade ser qualquer pessoa que exera cargo, emprego ou funo pblica, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remunerao.

"Abuso" ser qualquer atentado aos direitos e garantias individuais realizado sem estar de acordo com a legislao, seja pelo excesso praticado em uma ao, ou pelos meios empregados. Assim, a conduo de um preso em flagrante algemado no configurar, em princ-pio, o abuso. Ocorrer, entretanto, se o preso vier amarrado pelo pescoo, ou atado a outros pela cintura com o objetivo de reduzi-los a condio semelhante de animais. Ainda a "revista" procedida por policiais em blitz ou ao entrar-se em presdios ou cadeias pblicas, se realizadas com toque em partes ntimas ou com objetivo de constranger a vtima, so abusivas. Tambm o espancamento, a humilhao e a priso sem justa causa configuram abusos, carecendo da aplicao dos meios jurdicos adequados.

PRISO ARBITRRIA

A Constituio Federal, em seu artigo 5, inciso LXI, determina que ningum ser preso a no ser que tenha sido pego em flagrante delito ou exista uma ordem escrita e fundamentada emitida pelo Juiz competente determinando a priso daquela pessoa, ou seja, exceto nos casos de flagrante (estar cometendo um delito, ter acabado de comet-lo ou ser pego com o objeto do crime, dando a entender ser o seu autor) dever ser exibido um mandado de priso assinado pelo Juiz, em que conste a identificao da pessoa que est prestes a ser detida, e o motivo da priso.

Se a priso ocorrer fora dessas circunstncias, estar havendo ilegalidade, como na chamada "priso para averiguao".

Juridicamente contra a ameaa ou atentado liberdade de locomoo devemos utilizar o "habeas corpus".

A priso de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicadas imediatamente ao juiz competente e famlia do preso, ou ainda a qualquer pessoa indicada por ele (advogado, vizinho, amigo, etc.), nos termos do artigo 5, inciso LXII da Constituio Federal.

CUIDADOS FUNDAMENTAIS ANTES DE UMA DENNCIA

Existem alguns cuidados que devemos observar quando presenciamos ou sofremos algum tipo de violncia ou abuso de poder por parte de policiais.

Por exemplo:

Um policial invadiu sua casa, sem mandado de busca ou motivo aparente.

Qual seu nome? Que horas eram? Onde foi? Ele estava acompanhado? De quem ?

Essas so informaes fundamentais caso seja movida alguma ao contra ele. Outras perguntas tambm podem ajudar.

Qual a placa do carro em que o policial estava ? Houve testemunhas? Quem so? Qual o motivo alegado para a invaso?

Emfim, o maior nmero de informaes possveis que possam ajudar na apurao dos fatos. claro que nem todas as infromaes so poss'vies de se perceber. Mas fundametal observ-las, sempre que possvel. De posse de todas essas informaes, reuna algumas testemunhas e v at a Corregedoria ou a Ouvidoria de Polcia, para denunciar esta aa arbitrria da Polcia. Se preferir, ou dependendo da gravidade do caso, as denncias podem ser feitas anomimamente.

Existe ainda, a possibilidade de assessoria de algumas ONGs - Organizaes-No-Governamentais, que trabalh-am da defesa dos Direitos Humanos podem acompanhar o andamento de alguns casos.

RGOS PBLICOS QUE PODEM SER ACIONADOS

Defensoria Pblica

D assistncia jurdica gratuita s pessoas carentes. Possui ncleos especiais para atendimento aos consumidores, pessoas idosas, mulheres vtimas de violncia, proteo a crianas e adolescentes, pessoas portadoras de necessidades especiais, etc.

Ouvidoria de Polcia

Recebe denncias da populao contra policiais militares e civis que tenham cometido atos arbitrrios e/ou ilegais; Promove as aes para a apurao das queixas com a conseqente punio dos policiais culpados. O importante saber que, a denncia tambm pode ser feita anonimamente, por meio de carta e-mail ou telefone.

Corregedoria da Polcia Civil e da Polcia Militar

rgo correcional responsvel por apurao de todo e qualquer desvio de conduta do policial. Instaura inqurito policial quando o crime cometido por um agente da polcia e encaminha para a justia comum.

Ministrio Publico - MP

O MP o advogado da sociedade de-fendendo-a em juzo e fora dele. tam-bm o fiscal da Lei, encarregado dentre outras funes de processar aqueles que cometem crimes, e tambm fiscalizar as aes dos rgos pblicos envolvidos em investigao criminal, tais como polcia, rgos tcnicos de percia, etc.

O o ao MP pela populao via Promotoria sem a necessidade da representao de um advogado. Existe um promotor pblico responsvel por cada regio do Estado. Para ter o ao nmero de telefone do promotor da sua rea ligue para o telefone central do MP.

CONSIDERAES FINAIS

Quando uma comunidade carente pensa em reagir contra aes violentas praticadas por policiais, um dos seus objetivos seria manifestar sua revolta e sensibilizar a opinio pblica para sua realidade local de desrespeito, privaes e humilhao, mas nem sempre alguns tipos de manifestaes conseguem atingir o resultado esperado.

Temos de nos preocupar em quais tipos de aes podemos promover para que possamos ser ouvidos e atendidos em nossas reivindicaes, sem que sejamos acusados de "baderneiros e desordeiros".

A organizao comunitria o caminho.

Uma comunidade que discute as questes, busca apoios e faz parcerias com Ongs e grupos que trabalham contra a violncia, pode mais facilmente reconhecer caminhos eficazes na luta pela defesa dos seus direitos.

As dificuldades com que nos deparamos no combate contra a violncia policial so reais. Mas, se estamos em busca de vitrias, somente em conjunto poderemos alcan-las.

ENDEREOS TEIS

rgos Pblicos

Corregedoria da Policia Civil
R. da Relao,42 - Centro - RJ
Tel.: 399-3330/ 399-3031

Defensoria Pblica
Av. Marechal Cmara, 314 - Centro - RJ
Tel.: 240-3377

Ministrio Pblico - MP
Av. Mal. Cmara, 370 - Centro - RJ.
Tel.:550-9054

Ouvidoria de Polcia
Av. Pres. Vargas,817 - 11 andar
Tel.: 399-1199
[email protected]

Comisso Especial Contra a Impunidade Cmara dos Deputados Estado do RJ
Tel.: (21) 588-1363/ 588-1000

Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados Estado do R.J
Tel.: (21) 588-1000

Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Vereadores
Praa Floriano, s/n. - Gab. 1001 Cinelndia - Rio de Janeiro
Tel.: (21) 262-5836/ 814-2102

Movimentos Sociais / ONGs - Organizaes No-Governamentais

Org. de Direitos Humanos Projeto Legal
Av. Mem de S, 118 - Centro - RJ Cep: 20230-152 Tel. (21) 252-4458 / 232-3082
e-mail: [email protected]

Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Nova Iguau
R. Antonio Wilmann, 230 - Moquet
Nova Iguau
Tel. 768-3822 / 767-1572
Cep: 260215-020

Movimento Nacional de Direitos Humanos
Av. Rio Branco, 257/507
Cinelndia - Rio de Janeiro
Tel. 544-6574

Centro de Estudos de Segurana e Cidadania / UCAM
Rua da Assemblia, 10 - Sala 810 Centro - Rio de Janeiro
Tel. 531-2000 R 284 e-mail: [email protected]

ONGs para Denncias Internacionais

Centro de Justia Global
Av. N. Senhora de Copacabana, 400/1202
Tel. 547-7391

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