1i5z1v
Cartilhas
de Defesa dos Direitos Humanos contra a Violncia Policial

Apresentao
A
Violncia Policial Direitos
dos Cidados
Cuidados
Fundamentais antes de um Denncia
rgos
Pblicos que podem ser acionados
Consideraes
Finais
Endereos
teis
Apresentao
Sabemos que denunciar um policial que
comete algum tipo de violncia contra ns
ou nossos familiares nem sempre uma deciso
tomada com tranqilidade. So momentos de
reflexo que am pelo medo, revolta ou
dor e por tantos outros motivos que nos
impedem de concluir qual seria a deciso
mais acertada.
O que fazer? Qual o melhor caminho?
So essas as perguntas que nos fazemos ao
termos nossos direitos violados. E certamente
poucos temos oportunidade de ouvir uma resposta.
A iniciativa do CEAP em fazer esta
Cartilha visa oferecer uma pequena contribuio
no que diz respeito aos meios que se pode
recorrer na busca pela justia e como ter
o a eles.
Com o apoio de textos do Cdigo Civil,
da Constituio brasileira e utilizando
ilustraes iremos demonstrar quais os tipos
mais comuns de infraes, assim como quais
medidas poderiam ser tomadas.
No entanto, a Cartilha s ser til
se estivermos dispostos a enfrentar a opresso
que sofremos dos maus policiais. No usando
as mesmas armas que nossos agressores, a
brutalidade. E sim, usando o conhecimento,
reivindicando, denunciando e nos organizando.
O que pretendemos com nosso trabalho
lutar contra os maus policiais, contra
aqueles que acreditam estar acima da lei
e cometem as mais brutais aes contra os
cidados. Que abusam da autoridade para
extorquir, torturar, chantagear, humilhar
e at matar. E acreditam que a classe social,
a cor da pele ou local de moradia caracterizam
um infrator. No pretendemos em nenhum momento
desmerecer a importncia do trabalho da
polcia.
Esperamos com esta Cartilha incentivar
e fortalecer nas comunidades o combate
impunidade, embora saibamos que essa publicao
no impedir as balas-perdidas nos diversos
cantos da cidade e nem abolir as desigualdades
na nossa sociedade, mas servir sim como
um instrumento do qual voc poder se utilizar
para fazer melhor uso da sua Cidadania.
A VIOLNCIA POLICIAL
A questo da violncia policial continua
sendo um dos principais temas que despertam
medo e pavor entre a populao das grandes
cidades brasileiras em geral. No Rio de
Janeiro, por exemplo, a atuao arbitrria
das foras policiais, como vem sendo constantemente
relatado pelos jornais, demonstra como
estamos ainda engatinhando na luta pela
Cidadania e pelo respeito aos Direitos Humanos.
Violncia qualquer ato de desrespeito
pessoa, ao meio ambiente, tanto as formas
de corrupo quanto qualquer tipo de discriminao.
Falar de violncia policial no s
falar do homicdio, da violncia fsica,
mas tambm da omisso em socorrer uma pessoa
em situao de perigo.
Apesar
de a figura do policial todo-poderoso,
que age de acordo com sua prpria vontade,
nos parecer natural, e at fazer parte da
nossa realidade, no podemos esquecer que
todos ns estamos subordinados a uma srie
de leis que regulam nossas atuaes, assim
como as dos policiais. Na verdade, o que
se espera o cumprimento dessas leis.
Hoje, Segurana Pblica entendida apenas
como a presena do policial nas ruas. O
resultado todos sabemos: agresses contra
pobres, negros e negras, crianas e adolescentes,
homossexuais, prostitutas, etc.
Reivindicamos uma Segurana Pblica preventiva
e um policiamento comunitrio, que vise
realmente defender e proteger o cidado,
e no amedronta-lo e bani-lo das ruas pelo
medo e represso policial.
DIREITOS
DOS CIDADOS
Vivemos
num pas com leis consideradas avanadas
do ponto de vista poltico e jurdico, o
que pode ser usado por ns como uma grande
estratgia para se alcanar a Cidadania.
No entanto, estamos mais do que nunca convencidos
de que as leis s cumpriro o seu papel
fundamental medida que forem verdadeiramente
utilizadas como meio de garantia dos direitos.
INVIOLABILIDADE
DO LAR
Art.
5, XI CF; art. 3, b da Lei 4.898/65 (abuso
de autoridade)
Nos
termos do artigo 5, inciso XI da Constituio
Federal, "a casa o asilo inviolvel
do indivduo, ningum nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso
de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar so-corro, ou durante o dia, por
determinao judicial".
Segundo
a definio jurdica, encontrada no artigo
150 4 do Cdigo Penal, considera-se "casa"
qualquer compartimento habitado, aposento
de habitao coletiva e tambm compartimento
no aberto ao pblico, onde algum exerce
profisso ou atividade (quarto, oficina,
atelier, etc.).
DIREITO
VIDA
Art.
5 caput Constituio Federal
O
direito vida o maior bem de todos ns.
DIREITO
DIGNIDADE
Art.
1, III CF; art. 1, II, 1 e 2 da Lei
9455/97 (Tortura); art. 4, b Lei 4.898/65
(abuso de autoridade)
A
dignidade da pessoa humana um dos princpios
fundamentais da humanidade devendo ser preservada
em toda e qualquer tipo de situao, seja
ela priso ou outras formas de confronto.
Qualquer
cidado tem direito sua dignidade.
PRISAO
SEM COMUNICAO
Art.
5, LXI da Constituio Federal
A
priso de qualquer pessoa deve ser imediatamente
comunicada ao juiz competente, famlia
do preso ou a outra pessoa indicada por
ele.
DIREITO
INTEGRIDADE FSICA
Art.
5, 111 CF; art. 3, i da Lei 4898/65(abuso
de autoridade); art. 1, II da Lei 9455/97
(tortura)
Ningum
poder ser vtima de agresso fsica injustificada
por parte de agentes do poder pblico.
ABUSO
DE AUTORIDADE
A
lei n 4898/65 trata do abuso de autoridade
(ou de poder) cometidos por agentes pblicos.
Conforme o artigo 5 dessa lei, autoridade
ser qualquer pessoa que exera cargo, emprego
ou funo pblica, de natureza civil ou
militar, ainda que transitoriamente e sem
remunerao.
"Abuso"
ser qualquer atentado aos direitos e garantias
individuais realizado sem estar de acordo
com a legislao, seja pelo excesso praticado
em uma ao, ou pelos meios empregados.
Assim, a conduo de um preso em flagrante
algemado no configurar, em princ-pio,
o abuso. Ocorrer, entretanto, se o preso
vier amarrado pelo pescoo, ou atado a outros
pela cintura com o objetivo de reduzi-los
a condio semelhante de animais. Ainda
a "revista" procedida por policiais
em blitz ou ao entrar-se em presdios ou
cadeias pblicas, se realizadas com toque
em partes ntimas ou com objetivo de constranger
a vtima, so abusivas. Tambm o espancamento,
a humilhao e a priso sem justa causa
configuram abusos, carecendo da aplicao
dos meios jurdicos adequados.
PRISO
ARBITRRIA
A
Constituio Federal, em seu artigo 5,
inciso LXI, determina que ningum ser preso
a no ser que tenha sido pego em flagrante
delito ou exista uma ordem escrita e fundamentada
emitida pelo Juiz competente determinando
a priso daquela pessoa, ou seja, exceto
nos casos de flagrante (estar cometendo
um delito, ter acabado de comet-lo ou ser
pego com o objeto do crime, dando a entender
ser o seu autor) dever ser exibido um mandado
de priso assinado pelo Juiz, em que conste
a identificao da pessoa que est prestes
a ser detida, e o motivo da priso.
Se
a priso ocorrer fora dessas circunstncias,
estar havendo ilegalidade, como na chamada
"priso para averiguao".
Juridicamente
contra a ameaa ou atentado liberdade
de locomoo devemos utilizar o "habeas
corpus".
A
priso de qualquer pessoa e o local onde
se encontre devem ser comunicadas imediatamente
ao juiz competente e famlia do preso,
ou ainda a qualquer pessoa indicada por
ele (advogado, vizinho, amigo, etc.), nos
termos do artigo 5, inciso LXII da Constituio
Federal.
CUIDADOS
FUNDAMENTAIS ANTES DE UMA DENNCIA
Existem
alguns cuidados que devemos observar quando
presenciamos ou sofremos algum tipo de violncia
ou abuso de poder por parte de policiais.
Por
exemplo:
Um
policial invadiu sua casa, sem mandado de
busca ou motivo aparente.
Qual
seu nome? Que horas eram? Onde foi? Ele
estava acompanhado? De quem ?
Essas
so informaes fundamentais caso seja movida
alguma ao contra ele. Outras perguntas
tambm podem ajudar.
Qual
a placa do carro em que o policial estava
? Houve testemunhas? Quem so? Qual o motivo
alegado para a invaso?
Emfim,
o maior nmero de informaes possveis
que possam ajudar na apurao dos fatos.
claro que nem todas as infromaes so
poss'vies de se perceber. Mas fundametal
observ-las, sempre que possvel. De posse
de todas essas informaes, reuna algumas
testemunhas e v at a Corregedoria ou a
Ouvidoria de Polcia, para denunciar esta
aa arbitrria da Polcia. Se preferir,
ou dependendo da gravidade do caso, as denncias
podem ser feitas anomimamente.
Existe
ainda, a possibilidade de assessoria de
algumas ONGs - Organizaes-No-Governamentais,
que trabalh-am da defesa dos Direitos Humanos
podem acompanhar o andamento de alguns casos.
RGOS
PBLICOS QUE PODEM SER ACIONADOS
Defensoria
Pblica
D
assistncia jurdica gratuita s pessoas
carentes. Possui ncleos especiais para
atendimento aos consumidores, pessoas idosas,
mulheres vtimas de violncia, proteo
a crianas e adolescentes, pessoas portadoras
de necessidades especiais, etc.
Ouvidoria
de Polcia
Recebe
denncias da populao contra policiais
militares e civis que tenham cometido atos
arbitrrios e/ou ilegais; Promove as aes
para a apurao das queixas com a conseqente
punio dos policiais culpados. O importante
saber que, a denncia tambm pode ser
feita anonimamente, por meio de carta e-mail
ou telefone.
Corregedoria
da Polcia Civil e da Polcia Militar
rgo
correcional responsvel por apurao de
todo e qualquer desvio de conduta do policial.
Instaura inqurito policial quando o crime
cometido por um agente da polcia e encaminha
para a justia comum.
Ministrio
Publico - MP
O
MP o advogado da sociedade de-fendendo-a
em juzo e fora dele. tam-bm o fiscal
da Lei, encarregado dentre outras funes
de processar aqueles que cometem crimes,
e tambm fiscalizar as aes dos rgos
pblicos envolvidos em investigao criminal,
tais como polcia, rgos tcnicos de percia,
etc.
O
o ao MP pela populao via Promotoria
sem a necessidade da representao de um
advogado. Existe um promotor pblico responsvel
por cada regio do Estado. Para ter o
ao nmero de telefone do promotor da sua
rea ligue para o telefone central do MP.
CONSIDERAES
FINAIS
Quando
uma comunidade carente pensa em reagir contra
aes violentas praticadas por policiais,
um dos seus objetivos seria manifestar sua
revolta e sensibilizar a opinio pblica
para sua realidade local de desrespeito,
privaes e humilhao, mas nem sempre alguns
tipos de manifestaes conseguem atingir
o resultado esperado.
Temos
de nos preocupar em quais tipos de aes
podemos promover para que possamos ser ouvidos
e atendidos em nossas reivindicaes, sem
que sejamos acusados de "baderneiros
e desordeiros".
A
organizao comunitria o caminho.
Uma
comunidade que discute as questes, busca
apoios e faz parcerias com Ongs e grupos
que trabalham contra a violncia, pode mais
facilmente reconhecer caminhos eficazes
na luta pela defesa dos seus direitos.
As
dificuldades com que nos deparamos no combate
contra a violncia policial so reais. Mas,
se estamos em busca de vitrias, somente
em conjunto poderemos alcan-las.
ENDEREOS
TEIS
rgos
Pblicos
Corregedoria
da Policia Civil
R. da Relao,42 - Centro - RJ
Tel.: 399-3330/ 399-3031
Defensoria
Pblica
Av. Marechal Cmara, 314 - Centro - RJ
Tel.: 240-3377
Ministrio
Pblico - MP
Av. Mal. Cmara, 370 - Centro - RJ.
Tel.:550-9054
Ouvidoria
de Polcia
Av. Pres. Vargas,817 - 11 andar
Tel.: 399-1199
[email protected]
Comisso
Especial Contra a Impunidade Cmara dos
Deputados Estado do RJ
Tel.: (21) 588-1363/ 588-1000
Comisso
de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados
Estado do R.J
Tel.: (21) 588-1000
Comisso
de Direitos Humanos da Cmara dos Vereadores
Praa Floriano, s/n. - Gab. 1001 Cinelndia
- Rio de Janeiro
Tel.: (21) 262-5836/ 814-2102
Movimentos
Sociais / ONGs - Organizaes No-Governamentais
Org.
de Direitos Humanos Projeto Legal
Av. Mem de S, 118 - Centro - RJ Cep: 20230-152
Tel. (21) 252-4458 / 232-3082
e-mail: [email protected]
Centro
de Defesa dos Direitos Humanos de Nova Iguau
R. Antonio Wilmann, 230 - Moquet
Nova Iguau
Tel. 768-3822 / 767-1572
Cep: 260215-020
Movimento
Nacional de Direitos Humanos
Av. Rio Branco, 257/507
Cinelndia - Rio de Janeiro
Tel. 544-6574
Centro
de Estudos de Segurana e Cidadania / UCAM
Rua da Assemblia, 10 - Sala 810 Centro
- Rio de Janeiro
Tel. 531-2000 R 284 e-mail: [email protected]
ONGs
para Denncias Internacionais
Centro
de Justia Global
Av. N. Senhora de Copacabana, 400/1202
Tel. 547-7391
|