igualdade |
"Todos
so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade,
segurana e propriedade" |
vida |
"Todos
so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade,
igualdade, segurana e propriedade" |
liberdade |
Constituem
objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil:I-
construir uma sociedade livre, justa e solidria" |
convvio familiar |
"A
famlia, base da sociedade, tem especial proteo do Estado. O
Estado assegurar a assistncia famlia na pessoa de cada um
dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violncia no
mbito de suas relaes" |
justia |
Artigo
1. "A Repblica Federativa do Brasil, formada
pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito
(...)" |
poltica e participao |
"Pargrafo
nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituio" |
sade |
"A
sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
polticas sociais e econmicas que visem reduo do risco
de doena e de outros agravos e ao o universal igualitrio
s aes e servios para sua promoo, proteo e
recuperao." |
educao |
"A
educao, direito de todos e dever do Estado e da famlia,
ser promovida e incentivada com a colaborao da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exerccio da cidadania e sua qualificao para o
trabalho." |
trabalho |
So
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que
visem melhoria de sua condio social: XXX proibio de
diferena de salrios, de exerccio de funes e de
critrios de isso por motivo de sexo, idade, cor ou estado
civil." |
mulher |
I -
Homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes nos
termos desta Constituio." |
discriminao racial |
Artigo
3."Constituem objetivos fundamentais da Repblica
Federativa do Brasil: (...) |
liberdade de religio |
"
inviolvel a liberdade de conscincia e de crena, sendo
assegurado o livre exerccio dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteo aos locais de culto e suas
liturgias" |
idosos |
Art.
229. "Os pais tm o dever de assistir, criar e
educar os filhos menores, e os filhos maiores tm o dever de
ajudar e amparar os pais na velhice, carncia ou
enfermidade" |
pessoas portadoras de deficincia |
"Todos
so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade,
igualdade, segurana e propriedade" |
meio ambiente |
"Todos
tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de
defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras
geraes." |
refugiados |
Art.
4. "A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas
suas relaes internacionais pelos seguintes princpios:X -
concesso de asilo poltico" |
geopoltica |
"A
Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes
internacionais pelos seguintes princpios: |
violncia domstica |
Este
item tem como objetivo sugerir formas de abordagem dos temas
transversais em sala de aula, incentivando-se assim a construo
de uma conscincia crtica dos estudantes, cidados deste
pas. Entretanto, no h como se falar em cidadania diante de
tantas pessoas violentadas fsica, psicolgica e moralmente. |