Declarao
de Direitos dos Seres Sensientes
0)
Ser Sensiente
um ser sensiente todo aquele que
pode sofrer fisicamente ou psiquicamente,
e que se caracteriza por possuir um sistema
nervoso e um crebro desenvolvidos.
O conjunto dos seres sensientes compreende
entre outros as espcies vertebradas,
os mamferos (humanos ou no),
os pssaros, os rpteis, os
anfibios e os peixes.
1)
Direitos fundamentais
Todo o ser sensiente tem direito
vida e ao bem estar.
2)
Principio de igualdade
No conjunto dos seres sensientes e devido
aos seus direitos fundamentais,
as prerrogativas de cada um cessam onde comeam
as de outros.
3)
Enquadramento legal
A lei rege os actos dos seres humanos sensientes.
As interaces dos seres sensientes
humanos esto regulamentadas pela legislao
existente.
As interaces dos seres sensientes
humanos com os seres sensientes no
humanos esto estabelecidas no artigo
seguinte.
4)
Modalidades
Todo o acto de um ser sensiente humano que
atente contra os direitos fundamentais de
um ser sensiente no humano
ilegal.
Consideram-se actos ilegais entre outros:
- A caa, a pesca, a matana
para alimentao;
- os maus tratos ocasionados pela criao,
a experimentao cientfica,
os espectculos, a domesticao.