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Declarao de Direitos dos Seres Sensientes

0) Ser Sensiente
um ser sensiente todo aquele que pode sofrer fisicamente ou psiquicamente,
e que se caracteriza por possuir um sistema nervoso e um crebro desenvolvidos.
O conjunto dos seres sensientes compreende entre outros as espcies vertebradas,
os mamferos (humanos ou no), os pssaros, os rpteis, os anfibios e os peixes.

1) Direitos fundamentais
Todo o ser sensiente tem direito vida e ao bem estar.

2) Principio de igualdade
No conjunto dos seres sensientes e devido aos seus direitos fundamentais,
as prerrogativas de cada um cessam onde comeam as de outros.

3) Enquadramento legal
A lei rege os actos dos seres humanos sensientes.
As interaces dos seres sensientes humanos esto regulamentadas pela legislao existente.
As interaces dos seres sensientes humanos com os seres sensientes no humanos esto estabelecidas no artigo seguinte.

4) Modalidades
Todo o acto de um ser sensiente humano que atente contra os direitos fundamentais de um ser sensiente no humano ilegal.
Consideram-se actos ilegais entre outros:
- A caa, a pesca, a matana para alimentao;
- os maus tratos ocasionados pela criao, a experimentao cientfica, os espectculos, a domesticao.

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