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Comentrio ao Artigo 19 443t4r

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Em todas as declaraes dos direitos humanos, h uma questo subjacente pouco pensada e no resolvida: quem o responsvel pela observncia e pela implementao dos direitos humanos? quais as mediaes coletivas que garantem a vigncia dos direitos?

A Revoluo sa entregou essa tarefa, fundamentalmente, classe hegemnica, burguesia e s suas instituies. Efetivamente, ela criou para si as condies poltico-sociais que realizam e fazem valer os direitos proclamados, Os proletrios e 05 pobres ficaram com o discurso, mas foram colocados margem ou at excludos dos processos de participao do mundo de direito. Perde-se assim a universalidade concreta, inerente aos direitos humanos.

A declarao da ONU encarrega, fundamentalmente, o Estado como o primeiro responsvel pela criao das condies infra-estruturais da vigncia dos direitos para todos. Entretanto, numa sociedade de classes, a natureza do Estado inevitavelmente classista. Quer dizer que ele, em primeiro lugar, vai zelar pelos direitos daqueles que lhe do sustentao e, em seguida, de forma derivada, atende aos interesses das classes subalternas.

Novamente, as mediaes no conseguem universalizar a realizao e a observncia dos direitos humanos. As grandes maiorias, nos Estados de regime politicamente liberal e economicamente capitalista, vem-se estruturalmente violadas em seus direitos, porque se privilegia o capital sobre o trabalho, a cidade sobre o campo, o saber escolar sobre o saber popular.

A revoluo socialista props-se a realizar 05 direitos a partir das grandes maiorias oprimidas, mas confiou ao partido nico a tarefa de organizar o Estado e implementar 05 direitos de todos. Com isso, criou uma nova marginalidade de todas aquelas foras (associaes civis, universidades, Igrejas, etc.) no englobadas pelo partido. Garantiu para as maiorias os direitos infra-estruturais econmicos, mas negou-lhes os direitos polticos de participar, opinar e controlar o poder do Estado. Fez a revoluo da fome, mas no a da liberdade.

A CONTRIBUIO LATINO-AMERICANA PARA OS DIREITOS HUMANOS 453v3o

nesse contexto de crise do quadro institucional dos direitos humanos que surge a contribuio singular da Amrica Latina: as prprias maiorias que se sentem violadas assumem, mediante suas organizaes, a cobrana da universalidade dos direitos e a sua defesa. Entendem que a luta pelos direitos humanos uma luta poltica, quer dizes uma luta que visa a transformar o tipo de sociedade que temos, pois ela a principal violadora sistemtica dos direitos. Para serem realmente universais, os direitos humanos devem comear a ser realizados a partir das vtimas, daqueles que foram excludos dos processos de direito. A vida o direito maior garantida a todos quando se inicia sua promoo e defesa a partir dos forados a morrer antes do tempo. Essa aparente parcializao condio da universalizao dos direitos. O direito vida e justia somente universal se comear por ser direito vida e justia dos condenados da Terra. Se comear pelos beneficiados do sistema social imperante (nas sociedades liberais, pelos burgueses e no socialismo, pelos membros do partido), ento, sim, parcializamos a questo dos direitos humanos, porque marginalizamos ou exclumos os membros das classes subalternas.

Essa recolocao do problema criou uma linguagem alternativa: ao invs de se falar simplesmente em direitos humanos, comeou-se a falar em direitos das maiorias empobrecidas e a partir dos oprimidos. Esse deslocamento dos acentos permitiu perceber que h uma hierarquia dentro dos direitos. Em primeiro lugar, o direito vida para todos; em seguida, o direito aos meios da vida que so o direito ao trabalho, sade, moradia e educao como aquele mnimo de cultura que permite a comunicao entre todos os seres humanos; a seguir, o direito liberdade de pensamento, de expresso, de conscincia, de religio e de informao; por fim, os direitos da natureza, do sistema-Terra, dos organismos vivos, enfim, da vida em sua unicidade e pluralidade de manifestaes.

Essa hierarquizao dos direitos desmascara os discursos dos sistemas imperantes. Estes no podem comprometer-se seriamente com a defesa dos direitos humanos sem negar-se como sistema imperante, sem reconhecer que a forma como se organizam comporta uma violncia aos direitos das grandes maiorias, negadas em direitos fundamentais de participao social, em trabalho, sade, moradia e educao.

A forma como as classes populares excludas garantem seus direitos por elas mesmas mediante suas organizaes. Da nascem o Movimento dos Sem-Terra, dos Sem-Teto, das Favelas, da Sade, da Educao, dos Negros, da Mulher Marginalizada, dos Meninos e Meninas de Rua e outros tantos. Se bem repararmos, tratase sempre de uma luta organizada pelas prprias vtimas por direitos fundamentais negados pela sociedade imperante.

No contexto da contribuio latino-americana compreenso dos direitos humanos, foi importante a reflexo dos cristos, especialmente daqueles que se orientam pela Teologia da Libertao. Fizeram a surpreendente constatao de que a concepo bblica dos direitos humanos semelhante e em alguns pontos coincide com aquela elaborada pelas classes populares. Os direitos bsicos, segundo a Bblia, so aqueles dos pobres, dos peregrinos, dos rfos e das vivas. Como estas pessoas no tm ningum que as defenda, Deus as toma sob seus cuidados. Por isso, seus direitos so direitos de Deus. Deus est to ligado vida e sorte dos que precisam dos meios de vida que a fidelidade a Ele e o culto que Lhe devido am, impreterivelmente, pela compaixo pela vida sofrida e pela solidariedade com aqueles que lutam pela vida e por sua dignidade.

DIREITO LIBERDADE DE OPINIO E EXPRESSO COMO DIREITOS DA ESSNCIA HUMANA

A moderna antropologia, vinda da biologia gentica, da teoria dos sistemas abertos e da nova cosmologia, sustenta a hiptese de que a singularidade do ser humano, sua essncia, reside em sua capacidade de falar. A fala no apenas um meio de comunicao. E a maneira como o ser humano pensa, ordena o mundo e constri continuamente a realidade. pela fala que surgem a conscincia e a inteligncia. a fala que d origem sociabilidade humana. Os estudos de Humberto Maturana, Francisco Varela, Edgar Morin, Elisabet Sahtouris e outros sobre esse fenmeno ganharam bastante consenso na comunidade cientfica mundial.

Se assim , importa dar especial relevncia ao que vem dito no artigo 19 da Declarao Universal dos Direitos Humanos: Todo homem tem direito liberdade de opinio e expresso. Negar esse direito negar diretamente a humanidade singular do ser humano como um ser de fala e pela fala de criador de seu mundo. Da, o direito vida deve ser interpretado como direito ao tipo de vida singular do ser humano, que uma vida urdida de fala e de comunicao.

No sem razo que quando se instalam ditaduras e sistemas de forte controle religioso a primeira medida tomada visa a silenciar as pessoas e a tolher-lhes a palavra. Tal violncia as mata como pessoas, embora as deixe fisicamente vivas. Da mesma forma, a primeira manifestao de poder dos oprimidos quando recuperam a fala e gritam seus direitos. A fala os institui como seres humanos falantes. Dois notveis filsofos polticos, Karl Otto Apel e Jrgen Habermas, colocam na tica do discurso e no agir comunicativo a nova centralidade do pensamento e a nova radicalidade social. pela fala e pela ao comunicativa que os seres humanos engendram a sociedade, constrem seus consensos e mantm sob permanente controle os mecanismos de gerenciamento e de poder.

Ocorre que as grandes maiorias da humanidade so maiorias silenciadas a quem se nega o direito de fala e de expresso. Por isso, essa viso antropolgica exerce uma permanente funo crtica em face das sociedades dominantes que se organizam de tal forma que negam permanentemente a humanidade de seus membros por lhes tirarem a fala e a expresso. E ao mesmo tempo convocam os silenciados para que assumam o poder da fala, instaurem suas formas de expresso como busca de um direito essencial, derivado da prpria natureza do ser humano como um ser de fala e de expresso.

Muito h a fazer para que esse direito ganhe cidadania nas conscincias e nas formas de organizao social e comunitria do atual estgio de evoluo poltica da humanidade. Mas sua aceitao abre um campo novo de luta poltica e civilizatria para, ao garantir a fala e a expresso a todos, construir e reconstruir permanentemente a essncia humana.

Leonardo Boff Telogo, escritor, professor de tica da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e autor de vrios livros nas reas de teologia, filosofia, antropologia e espiritualidade

A lei a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distino.

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