Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

Declarao Universal dos Direitos do Homem, elaborada pela Religio Raeliana: 5j2s68

-A Carta Universal Dos Direitos do Ser Humano

A fim de celebrar o 50 aniversrio da Declarao dos Direitos do Homem, a Religio Raeliana publica um novo suplemento a estes Direitos; a "Carta Universal do ser Humano".

Esta nova declarao, no vlida unicamente a totalidade dos artigos da Declarao Universal dos Direitos do Homem proclamada no dia 10 de Dezembro de 1948, mas acrescenta novos elementos mais adaptados poca na qual vivemos. Se, hoje mesmo, a Declarao Universal do Direitos do Homem fosse mais respeitada na sua integridade e em todos os pases do mundo, sem dvida, a humanidade daria um o gigante rumo a um mundo de liberdade, igualdade e fraternidade.

ARTIGO 1

Todo ser humano tem direito felicidade. Ele deve se comportar com uma atitude de compreenso, de compaixo e de amor aos demais. A preocupao de todo grupo humano deve ser a satisfao das necessidades dos seus membros. Sendo assim, o bem estar do homem deve estar no centro das preocupaes de cada atividade.

ARTIGO 2

Todo ser humano tem direito ao controle do seu corpo e o direito de escolher, em toda conscincia sua sexualidade. Em nenhuma circunstncia, uma mutilao sexual ou outra qualquer pode ser exercida sobre uma pessoa no adulta.

ARTIGO 3

Toda criana tem o direito de ser considerada como um indivduo livre, sbdito integral ao direito. Tem o direito de escolher livremente a famlia com quem deseja morar e o tipo de ensino que deseja receber.

ARTIGO 4

Nenhuma religio pode ser imposta a uma criana. Consequentemente, uma criana no pode ser batizada, circuncidada, nem submetida a qualquer ato ritual sem seu consentimento. Os pais devem aguardar que a criana tenha idade para compreender e poder escolher uma religio que lhe agrada e naquele momento se filiar livremente se assim ele(a) desejar.

ARTIGO 5

A educao transmitida a uma criana deve aspirar a seu pleno desenvolvimento e a sua expanso, segundo suas aspiraes e gostos. O respeito da liberdade e da tranqilidade dos demais deve ser para ela, como para todos, um valor fundamental. Uma criana tem que aprender, desde sua prima infncia, a amar o mundo em que vive. Tem que ser educada para se abrir ao exterior e a viver em harmonia com os seres e a natureza que a rodeia.

ARTIGO 6

O despertar do esprito vai junto com o despertar do corpo e um ensino baseado sobre tcnicas de meditao e desenvolvimento dos sentidos, deve ser transmitido e oferecido a todos, permitindo a cada ser humano de se desenvolver e de crescer a fim de que o respeito e o despertar se integrem ao fantstico potencial de cada um. Este ensino deve ser transmitido com o maior respeito das crenas filosficas e religiosas de cada um e no pode ser fundado sobre a religio.

ARTIGO 7

Todo homem tem direito, ao longo de toda a sua vida, de ter o necessrio para se alimentar e se vestir decentemente, de ter um lugar onde dormir e tambm o direito de receber uma educao, mesmo aqueles que no trabalham. Aquele que trabalha tem direito ao luxo, motor indispensvel ao progresso da humanidade. O luxo que obter ser proporcional ao trabalho fornecido e/ou ao progresso que ter aportado sociedade.

ARTIGO 8

Toda pessoa tem direito a nascer e a viver em um corpo saudvel, num meio ambiente saudvel. Em termos de sade (assim como em termos de segurana), a preveno tem que ser organizada para o benefcio de todos e cada pessoa tem o direito ao sustento e garantia do atendimento mdico e cirrgico necessrios para se manter nas melhores condies fsicas e psquicas possveis. A eutansia deve ser legal e regulamentada segundo o direito de recusar o sofrimento fsico.

ARTIGO 9

Todo indivduo tem direito de se desenvolver e expandir segundo suas aspiraes e seus prprios gostos e isto em todo campo, sem restries de raa, de cultura, de religio ou de sexo. Os servios do estado devem estimular a criatividade e para satisfazer este objetivo, devem subvencionar as iniciativas criativas, sejam cientficas, religiosas, culturais e/ou artsticas.

ARTIGO 10

Todo ser humano tem direito a estabelecer com os demais todo tipo de relaes, sejam de caracter homossexual ou heterossexual, na medida que estas se estabeleam entre adultos conscientizados, qualquer que seja o nmero de adultos implicados. Se dessas unies estabelecidas, houver um eventual rompimento, estes devem ser legitimamente reconhecidos pela sociedade humana, sem nenhuma discriminao vinculada ao tipo de relacionamento escolhido.

ARTIGO 11

Each human being has the right to be respected for his/her religious convictions, no matter whether traditional or New Age, as long as their religion teaches respect for all human beings.

ARTIGO 12

Um comit de tica deve se instaurar a fim de assegurar que os textos e prticas de todas as religies - inclusive as religies dominantes - estejam em conformidade com, em primeiro lugar, a Declarao Universal dos Direitos do Homem, e a seguir com a Carta Universal dos Direitos do Ser Humano. Se uma religio no respeita essas declaraes, devero ser julgadas, particularmente se seus textos e prticas apresentarem um perigo para a humanidade. O reconhecimento como religio oficial deve ser aberto a todo movimento religioso ou ideolgico, mesmo se minoritrio e na margem das normas morais itidas por uma sociedade em particular.

ARTIGO 13

Tudo deve ser empreendido para estimular o desenvolvimento das artes e de todas as expresses artsticas existentes, ou das novas que viro. Isto permitir o desenvolvimento da harmonia individual e coletiva.

ARTIGO 14

Todo o possvel deve ser empreendido para estimular o desenvolvimento da cincia. Os descobrimentos cientficos devem de ser orientados ao melhoramento das condies de vida de todos os seres humanos, os quais devem ser os beneficirios, sem nenhuma discriminao, a fim de aumentar a felicidade de todos.

ARTIGO 15

Uma justia gratuita para todos deve ser instaurada e instituda pela sociedade humana, assim como um tribunal de competncia planetria, ao qual poder recorrer, em condies idnticas, cada ser humano ou cada grupo de seres humanos.

ARTIGO 16

A sociedade deve criar e manter, para acolher os grandes doentes e criminosos, lugares particulares onde existam condies de vida dignas para todo ser humano. A pena de morte deve ser abolida em todo o planeta.

ARTIGO 17

Tudo deve ser feito para o respeito e a proteo do meio ambiente, da flora, da fauna e de qualquer outra forma de vida na Terra.

ARTIGO 18

Um governo mundial deve ser estabelecido rapidamente e democraticamente. Este Governo ter como princpios de funcionamento, o Humanitarismo, quer dizer que ter no centro de suas preocupaes e de suas decises o bem estar do ser humano antes de tudo e no a avidez e o poder
(como atualmente).

a) este governo estabelecer um autntico controle da aplicao e do respeito dos Direitos do Ser Humano em todas as regies da Terra. Sancionar as regies que no respeitem estes direitos e castigar severamente os responsveis daquelas aes.

b) Este governo estabelecer um exrcito de mantenimento da paz, garantindo uma verdadeira e duradoura paz em todo o planeta. Uma poltica de desarmamento imediata e incondicional deve ser empenhada.

c) Este governo organizar a repartio eqitativa das riquezas planetrias, sem distino de raa, de cultura ou de religio.

d) Este governo estabelecer uma moeda nica mundial, com o objetivo de favorecer e de provocar, em breve, a supresso total da moeda e do protagonismo dos valores econmicos.

e) A fim de garantir uma comunicao entre todos os seres humanos do planeta, este governo permitir o ensino de um idioma mundial e controlar sua aplicao.

Desde 1995 dhnet-br.portalmineiro.net Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim