Declarao
Universal dos Direitos do Homem,
elaborada pela Religio Raeliana: 5j2s68
-A
Carta Universal Dos Direitos do Ser Humano
A
fim de celebrar o 50 aniversrio da Declarao
dos Direitos do Homem, a Religio Raeliana publica
um novo suplemento a estes Direitos; a "Carta
Universal do ser Humano".
Esta
nova declarao, no vlida unicamente a totalidade
dos artigos da Declarao Universal dos Direitos
do Homem proclamada no dia 10 de Dezembro de
1948, mas acrescenta novos elementos mais adaptados
poca na qual vivemos. Se, hoje mesmo, a Declarao
Universal do Direitos do Homem fosse mais respeitada
na sua integridade e em todos os pases do mundo,
sem dvida, a humanidade daria um o gigante
rumo a um mundo de liberdade, igualdade e fraternidade.
ARTIGO
1
Todo
ser humano tem direito felicidade. Ele deve
se comportar com uma atitude de compreenso,
de compaixo e de amor aos demais. A preocupao
de todo grupo humano deve ser a satisfao das
necessidades dos seus membros. Sendo assim,
o bem estar do homem deve estar no centro das
preocupaes de cada atividade.
ARTIGO
2
Todo
ser humano tem direito ao controle do seu corpo
e o direito de escolher, em toda conscincia
sua sexualidade. Em nenhuma circunstncia, uma
mutilao sexual ou outra qualquer pode ser
exercida sobre uma pessoa no adulta.
ARTIGO
3
Toda
criana tem o direito de ser considerada como
um indivduo livre, sbdito integral ao direito.
Tem o direito de escolher livremente a famlia
com quem deseja morar e o tipo de ensino que
deseja receber.
ARTIGO
4
Nenhuma
religio pode ser imposta a uma criana.
Consequentemente, uma criana no pode ser batizada,
circuncidada, nem submetida a qualquer ato ritual
sem seu consentimento. Os pais devem aguardar
que a criana tenha idade para compreender e
poder escolher uma religio que lhe agrada e
naquele momento se filiar livremente se assim
ele(a) desejar.
ARTIGO
5
A
educao transmitida a uma criana deve aspirar
a seu pleno desenvolvimento e a sua expanso,
segundo suas aspiraes e gostos. O respeito
da liberdade e da tranqilidade dos demais deve
ser para ela, como para todos, um valor fundamental.
Uma criana tem que aprender, desde sua prima
infncia, a amar o mundo em que vive. Tem que
ser educada para se abrir ao exterior e a viver
em harmonia com os seres e a natureza que a
rodeia.
ARTIGO
6
O
despertar do esprito vai junto com o despertar
do corpo e um ensino baseado sobre tcnicas
de meditao e desenvolvimento dos sentidos,
deve ser transmitido e oferecido a todos, permitindo
a cada ser humano de se desenvolver e de crescer
a fim de que o respeito e o despertar se integrem
ao fantstico potencial de cada um. Este ensino
deve ser transmitido com o maior respeito das
crenas filosficas e religiosas de cada um
e no pode ser fundado sobre a religio.
ARTIGO
7
Todo
homem tem direito, ao longo de toda a sua vida,
de ter o necessrio para se alimentar e se vestir
decentemente, de ter um lugar onde dormir e
tambm o direito de receber uma educao, mesmo
aqueles que no trabalham. Aquele que trabalha
tem direito ao luxo, motor indispensvel ao
progresso da humanidade. O luxo que obter ser
proporcional ao trabalho fornecido e/ou ao progresso
que ter aportado sociedade.
ARTIGO
8
Toda
pessoa tem direito a nascer e a viver em um
corpo saudvel, num meio ambiente saudvel.
Em termos de sade (assim como em termos de
segurana), a preveno tem que ser organizada
para o benefcio de todos e cada pessoa tem
o direito ao sustento e garantia do atendimento
mdico e cirrgico necessrios para se manter
nas melhores condies fsicas e psquicas possveis.
A eutansia deve ser legal e regulamentada segundo
o direito de recusar o sofrimento fsico.
ARTIGO
9
Todo
indivduo tem direito de se desenvolver e expandir
segundo suas aspiraes e seus prprios gostos
e isto em todo campo, sem restries de raa,
de cultura, de religio ou de sexo. Os servios
do estado devem estimular a criatividade e para
satisfazer este objetivo, devem subvencionar
as iniciativas criativas, sejam cientficas,
religiosas, culturais e/ou artsticas.
ARTIGO
10
Todo
ser humano tem direito a estabelecer com os
demais todo tipo de relaes, sejam de caracter
homossexual ou heterossexual, na medida que
estas se estabeleam entre adultos conscientizados,
qualquer que seja o nmero de adultos implicados.
Se dessas unies estabelecidas, houver um eventual
rompimento, estes devem ser legitimamente reconhecidos
pela sociedade humana, sem nenhuma discriminao
vinculada ao tipo de relacionamento escolhido.
ARTIGO
11
Each
human being has the right to be respected
for his/her religious convictions, no matter
whether traditional or New Age, as long as their
religion teaches respect for all human beings.
ARTIGO
12
Um
comit de tica deve se instaurar a fim de assegurar
que os textos e prticas de todas as religies
- inclusive as religies dominantes - estejam
em conformidade com, em primeiro lugar, a Declarao
Universal dos Direitos do Homem, e a seguir
com a Carta Universal dos Direitos do Ser Humano.
Se uma religio no respeita essas declaraes,
devero ser julgadas, particularmente se seus
textos e prticas apresentarem um perigo para
a humanidade. O reconhecimento como religio
oficial deve ser aberto a todo movimento religioso
ou ideolgico, mesmo se minoritrio e na margem
das normas morais itidas por uma sociedade
em particular.
ARTIGO
13
Tudo
deve ser empreendido para estimular o desenvolvimento
das artes e de todas as expresses artsticas
existentes, ou das novas que viro. Isto permitir
o desenvolvimento da harmonia individual e coletiva.
ARTIGO
14
Todo
o possvel deve ser empreendido para estimular
o desenvolvimento da cincia. Os descobrimentos
cientficos devem de ser orientados ao melhoramento
das condies de vida de todos os seres humanos,
os quais devem ser os beneficirios, sem nenhuma
discriminao, a fim de aumentar a felicidade
de todos.
ARTIGO
15
Uma
justia gratuita para todos deve ser instaurada
e instituda pela sociedade humana, assim como
um tribunal de competncia planetria, ao qual
poder recorrer, em condies idnticas, cada
ser humano ou cada grupo de seres humanos.
ARTIGO
16
A
sociedade deve criar e manter, para acolher
os grandes doentes e criminosos, lugares particulares
onde existam condies de vida dignas para todo
ser humano. A pena de morte deve ser abolida
em todo o planeta.
ARTIGO
17
Tudo
deve ser feito para o respeito e a proteo
do meio ambiente, da flora, da fauna e de qualquer
outra forma de vida na Terra.
ARTIGO
18
Um
governo mundial deve ser estabelecido rapidamente
e democraticamente. Este Governo ter como princpios
de funcionamento, o Humanitarismo, quer dizer
que ter no centro de suas preocupaes e de
suas decises o bem estar do ser humano antes
de tudo e no a avidez e o poder
(como atualmente).
a)
este governo estabelecer um autntico controle
da aplicao e do respeito dos Direitos do Ser
Humano em todas as regies da Terra. Sancionar
as regies que no respeitem estes direitos
e castigar severamente os responsveis daquelas
aes.
b)
Este governo estabelecer um exrcito de mantenimento
da paz, garantindo uma verdadeira e duradoura
paz em todo o planeta. Uma poltica de desarmamento
imediata e incondicional deve ser empenhada.
c)
Este governo organizar a repartio eqitativa
das riquezas planetrias, sem distino de raa,
de cultura ou de religio.
d)
Este governo estabelecer uma moeda nica mundial,
com o objetivo de favorecer e de provocar, em
breve, a supresso total da moeda e do protagonismo
dos valores econmicos.
e)
A fim de garantir uma comunicao entre todos
os seres humanos do planeta, este governo permitir
o ensino de um idioma mundial e controlar sua
aplicao.
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